Leia os termos do novo indique e ganhe | B.blend Institucional – Bblend

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Termos do indique e ganhe

REGULAMENTO PROGRAMA INDIQUE & GANHE 

  1. DO PROGRAMA 

1.1. O Programa Indique & Ganhe (“Programa”) é promovido pela B.BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o no 22.172.203/0001-06, com sede na Rua Olimpíadas, no 66, 5o andar, conjunto 52, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.551-000, São Paulo - SP (“B.blend”). 

1.2. O Programa concederá benefício aos atuais consumidores da B.blend (“Consumidor(es) Indicante(s)”) e aos novos consumidores (“Consumidor(es) Indicado(s)”), observando-se os termos deste Regulamento. 

1.3. Para ser considerado Consumidor Indicante, este deverá realizar a compra de qualquer produto no site loja.bblend.com.br ou no aplicativo oficial da B.blend, devendo manter seu cadastro completo. 

1.3.1. Após a aquisição do produto será gerado um código, que é um identificador único do consumidor, sendo intransferível e imutável (“Código”). O Código será composto por 10 (dez) dígitos entre letras e números, e será criado a partir do e-mail e do CPF cadastrados no site ou no aplicativo. Este Código será compartilhado com os Consumidores Indicados. 

1.4. O Consumidor Indicante e o Consumidor Indicado deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional. 

  1. PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR INDICANTE E LIBERAÇÃO DO CRÉDITO 

2.1. Para participar do Programa, o Consumidor Indicante deverá observar os seguintes passos: 

(i) Após a realização da compra, o Consumidor Indicante deverá acessar o menu “Indique & Ganhe” ou “Meu Indique & Ganhe” e clicar em “Indicar Amigos”; 

(ii) Ler e aceitar os Termos e o Regulamento do Programa; 

(iii) Indicar quantas pessoas desejar, através da divulgação do seu Código na mídia escolhida pelo Consumidor Indicante (e-mail, SMS, WhatsApp, Facebook etc.). Este Código deverá ser utilizado pelo Consumidor Indicado no momento de sua compra. 

2.2. A indicação dos Consumidores Indicados pelos Consumidores Indicantes gerará aos Consumidores Indicantes créditos no site e/ou aplicativo da B.blend para utilização nas próximas compras (“Crédito(s)”), desde que os Consumidores Indicados adquiram pelo menos uma máquina B.blend no site e/ou aplicativo da B.blend. Portanto, os Créditos só serão computados se os Consumidores Indicados adquirirem o referido produto no site e/ou aplicativo da B.blend utilizando o Código do Consumidor Indicante. Cada compra realizada pelos Consumidores Indicados gerará Créditos ao Consumidor Indicante. 

2.3. Cada Consumidor Indicado que realizar a compra de qualquer máquina B.blend, nos termos deste Regulamento, concederá ao Consumidor Indicante o Crédito de R$ 100,00 (cem reais), independentemente da quantidade de máquinas adquiridas pelo mesmo Consumidor Indicado. Ainda, o Crédito terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da liberação do Crédito ao Consumidor Indicante. 

2.4. Os Créditos estarão disponíveis para uso do Consumidor Indicante no prazo de até 07 (sete) dias úteis, após o faturamento da compra realizada pelo Consumidor Indicado. Caso o Consumidor Indicado cancele sua compra, por qualquer motivo, os Créditos não serão concedidos ao Consumidor Indicante. 

2.5. Os Créditos poderão ser utilizados e selecionados como forma de pagamento em qualquer produto fornecido e entregue pela B.blend, que esteja disponível para venda no site e/ou aplicativo da B.blend, exceto as máquinas. 

2.6. Caso o valor da compra do Consumidor Indicante seja maior do que os Créditos disponíveis, o Consumidor Indicante deverá realizar o pagamento da diferença, através de uma das formas de pagamento disponíveis e indicadas no site e/ou aplicativo. Contudo, caso o valor da compra seja menor do que os Créditos disponíveis, o saldo ficará disponível para uma próxima compra, observando-se o prazo de validade dos Créditos. 

2.7. O Consumidor Indicante poderá consultar seu saldo na tela “Indique & Ganhe” ou “Meu Indique & Ganhe”. Poderá verificar, também, quantos Consumidores Indicados já compraram através da utilização do Código, ao clicar em “Veja Quem Comprou”, visualizando, ainda, o Crédito recebido pela compra de cada Consumidor Indicado. 

2.8. O número de Consumidores Indicados é cumulativo. Portanto, os Créditos também serão cumulativos, e serão atualizados conforme o seu uso, pelo Consumidor Indicante, durante a aquisição dos produtos no site e/ou aplicativo da B.blend. 

2.9. A B.blend não se responsabiliza pelos Consumidores Indicados, tampouco pela inserção incorreta de dados pelo Consumidor Indicante, o que poderá impedir o recebimento do Código pelos Consumidores Indicados de forma correta. 

2.10. O Consumidor Indicante não poderá, sob pena de perder os Créditos e ser impedido de participar do Programa, utilizar seu próprio Código para adquirir produtos com desconto. 

  1. PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR INDICADO 

3.1. Para participar do Programa, o Consumidor Indicado deverá observar os seguintes passos: 

(i) Acessar o site ou aplicativo da B.blend, selecionar a máquina e demais produtos de sua preferência e adicioná-los ao carrinho de compra; 

(ii) Informar seus dados para cadastro e finalizar o pedido, inserindo o Código recebido pelo Consumidor Indicante no local denominado “Cupom de Desconto” no site ou aplicativo da B.blend para que um desconto de R$ 100,00 (cem reais) seja creditado; 

(iii) Realizar o pagamento de acordo com as opções disponíveis e indicadas no site ou aplicativo da B.blend. 

3.2. Para que seja elegível ao desconto fornecido através da utilização do Código enviado pelo Consumidor Indicante, o Consumidor Indicado (i) deve obrigatoriamente adquirir pelo menos uma máquina B.blend, independentemente dos demais produtos que queira adquirir na mesma compra; e (ii) não deve possuir cadastro realizado anteriormente no site ou aplicativo da B.blend, de modo que seja sua primeira compra. 

3.2.1. Se o Consumidor Indicado já tiver cadastro e/ou já tiver realizado compras no site ou aplicativo da B.blend em data anterior ao recebimento do Código, este não será elegível ao desconto. Contudo, se tornará automaticamente um Consumidor Indicante, aplicando-se as disposições descritas no item 2 acima. 

3.3. O Código poderá ser utilizado pelo Consumidor Indicado apenas uma vez (limitado ao CPF), e não poderá ser aplicado cumulativamente com outros cupons de desconto eventualmente disponíveis na mesma data. 

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA 

4.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, sendo que os participantes serão informados do encerramento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Em caso de encerramento do Programa, os Créditos concedidos até a data de encerramento permanecerão válidos pelo prazo indicado 2.3 acima. 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

5.1. Eventuais saldos que os participantes tenham, os quais sejam decorrentes da participação do programa realizado anteriormente, serão migrados para este Programa. Contudo, o histórico de indicações será excluído. 

5.2. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente: 

5.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela B.blend e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, para parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão do Programa. 

5.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a B.blend não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação no Programa. 

5.2.3. Reconhecendo e aceitando expressamente que a B.blend não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil no Programa. A B.blend tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do pagamento pela instituição bancária, caso este seja realizado via cartão de crédito ou débito, limitando-se a veicular as informações passadas pela instituição financeira emissora do cartão

5.3. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor será automaticamente excluído do Programa, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei. 

5.4. O presente Programa não é cumulativa com outros programas, campanhas e promoções que ocorram nas cidades onde se localizam os pontos de venda participantes, exceto se aqui previsto expressamente. 

5.5. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes do presente Regulamento serão solucionadas pelos Canais de Atendimento da B.blend através dos telefones (11) 3004-2277 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-757-2277 (demais regiões) ou pelo e-mail atendimento@bblend.com.br, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor. 

5.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da B.blend e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. 

5.6.1. Interrompido o Programa, os interessados que ainda não estiverem participando, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante a B.blend, para fins de continuidade do Programa. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão afetados. 

5.7. O Programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1o da Lei Federal 5.768/71. 

5.8. A participação no Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 

5.9. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou do Programa a que ele se refere. 

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